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Cliquemídia Versão 05.09
®Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais
Cláusulas Gerais do Contrato de Locação de Espaço Virtual para Publicidade Eletrônica no
Site Locador
São partes deste contrato o site locador qualificado no termo de aceite integrante, doravante denominado “SITE LOCADOR”, e THABIS CONSULTORIA E SOFTWARE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 04.220.667/0001-50, email:suporte@cliquemidia.com.brdetentora dos direitos sob o site www.cliquemidia.com.br, doravante denominada simplesmente CLIQUEMIDIA, que, pelo presente instrumento ajustam as condições de Locação de Espaço Virtual para Publicidade Eletrônica no SITE LOCADOR.
I - Informações Prévias
Para perfeito entendimento e interpretação deste instrumento, aplicam-se as seguintes definições:
Browser: é qualquer programa de navegação na internet, através do qual um internauta visualiza a programação contida em uma Página, e.g., Internet Explorer, Navigator, Mozila Firefox, etc.;
Clique: É considerado um "clique" cada vez que uma pessoa clica (pressionar o botão esquerdo do “mouse” de um PC, ou seu equivalente em outro tipo de computador) com o mouse sobre o seu banner, sendo assim redirecionado para o seu site e contabilizado um clique;
Impressão: É considerada uma "impressão" cada vez que uma pessoa acessa uma página do site CLIQUEMIDIA ou dos sites membros da rede, e seu banner é apresentado nesta página.
Custo Por Clique, ou CPC: valor determinado pelo CLIQUEMIDIA, para cada clique efetuado no banner do anunciante, por meio dos sites membros da rede CLIQUEMIDIA, e debitado do saldo existente de cliques contratados;
Remuneração do Sucesso ou RS: valor estipulado pelas partes para Custo por Cadastro Gratuito gerado no site do Anunciante decorrente de divulgação através da rede de sites parceiros da CLIQUEMIDIA;
Custo Por Dia, ou CPD: valor determinado pelo CLIQUEMIDIA, onde seu anúncio será exposto, no site CLIQUEMIDIA ou nos sites membros da rede pelo período de 01(Um) dia sem limite de impressões ou cliques;
Prioridade de Exposição: Fator que determina maior ou menor quantidade de impressões de seu anúncio em relação a outros anúncios.
Destaques em Anúncios: Fator que determina maior ou menor quantidade de destaque (posicionamento nas listas de anúncios, tamanho, cor, fonte, cor de fundo, descrição, fotos e outros) de seu anúncio em relação a outros anúncios.
Internet: significa o nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação mundial entre computadores, bem como os softwares e os dados contidos nestes computadores
Layout: significa desenho, plano, esquema, enfim, qualquer conteúdo, bem como forma de disposição do mesmo em uma Página;
Anúncio/Peça Publicitária: banner ou material que será divulgado no CLIQUEMIDIA;
Link: significa a programação eletrônica que disponibiliza um acesso eletrônico, simbolizada por imagens ou palavras. Este acesso eletrônico direciona o Browser do usuário para outra Página do Site visualizado pelo mesmo, ou, ainda, a uma Página de outro Site, com o fim de conectar o Browser a tal Página, permitindo que o usuário a visualize;
Página ou Page: significa cada uma das páginas que integra um Site;
Parte: significa o CLIQUEMIDIA ou o ANUNCIANTE referido individualmente;
Partes: significa o CLIQUEMIDIA e o ANUNCIANTE referidos conjuntamente;
Aquisição de Crédito: evento dentro do Site CLIQUEMIDIA no qual o ANUNCIANTE realiza a contratação dos serviços, pagável através de boleto bancário;
Créditos: Período, Impressões, Cliques ou outra forma de mensurar os serviços contratados ainda não utilizados em sua conta.
Site CLIQUEMIDIA: é o Site de internet de propriedade do CLIQUEMIDIA, registrado sob o domínio “www.CLIQUEMIDIA.com.br”;
Site: é um lugar na Internet, formado por uma ou várias Páginas interligadas de propriedade do mesmo dono, ocupadas com informações (textos, fotos, animações gráficas, sons e até vídeos) de qualquer conteúdo;
Site Anunciante: é o Site de Internet de propriedade do ANUNCIANTE indicado no termo de aceite e cadastrado no sistema de anúncio do Site CLIQUEMIDIA, com a finalidade de divulgar pelo Site CLIQUEMIDIA seus produtos ou serviços;
Site Locador: é o site de internet indicado do termo de aceite e cadastrado no sistema de anuncio do Site CLIQUEMIDIA, com a finalidade de disponibilizar espaço virtual em mídia eletrônica para locação por SITES ANUNCIANTES.
Usuário ou Usuários: aquele que utiliza a rede de sites parceiros da CLIQUEMIDIA para pesquisar e comparar preços de produtos e serviços e acaba por ingressar no Site ANUNCIANTE para analisar as características da oferta do produto ou serviço que está procurando.
Se durante a vigência deste contrato, ocorrer à prática de atos identificados por outros termos de linguagem técnica, inclusive aqueles grafados em idioma estrangeiro e não definidos acima, estes termos deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que não conflitarem com as definições aqui convencionadas.
O termo de Aceite é parte integrante deste contrato, cujo teor, forma e disposições geram todas as obrigações e produzem todos os efeitos entre as partes como se estivessem redigidas no corpo deste Contrato, em relação ao qual as partes declaram, por meio deste instrumento, ter pleno conhecimento.
II. OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a locação de espaços publicitários virtuais em mídia eletrônica a CLIQUEMIDIA.
O acesso a área de SITES PARCEIROS no site CLIQUEMIDIA será através da Internet no endereço http://www.cliquemidia.com.br. Ressaltamos que o acesso à Internet é de responsabilidade do anunciante.
Os serviços na área de 'Anunciantes' inclui:
Visualização do Anúncio;
Relatório semanal de contatos provocados pelo anúncio
Atendimento via e-mail;
Envio de perguntas ao Consultor Virtual;
A divulgação do anuncio ora contratado não implica em qualquer participação da CLIQUEMIDIA nas operações do anunciante, operações estas que ocorrem sem qualquer conhecimento, autorização, participação ou ingerência da cliquemidia.
O conteúdo do anúncio é de responsabilidade do anunciante.
III. PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
O prazo do contrato é em função da duração da campanha contratada assinalada no termo de aceite.
Nos planos pré-pagos a inserção do anúncio nos Classificados se dará após a confirmação do pagamento da campanha contratada.
O prazo da campanha promocional será contado a partir da disponibilização da campanha nos sites parceiros CLIQUEMIDIA.
IV. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço e a forma de pagamento do contrato encontram-se assinalados no termo de aceite.
Na modalidade pré-paga, o pagamento refere-se sempre à campanha publicitária ocorrida trinta dias posteriores à data de vencimento.
Na modalidade pós-paga, o pagamento refere-se sempre à campanha publicitária ocorrida nos trinta dias anteriores à data de vencimento.
Os pagamentos serão realizados por meio de boleto bancário disponível ao ANUNCIANTE no site da CONTRATADA. No caso do CONTRATANTE não conseguir acessar o boleto bancário, deverá o mesmo solicitar a emissão da 2ª via, ao anunciantes@cliquemidia.com, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso.
Caso ocorra alguma alteração na legislação vigente o ANUNCIANTE concorda desde já que sejam incluídos todos os impostos, taxas, tributos e emolumentos que incidam sobre a presente contratação.
V. OBRIGAÇÕES DO ANUNCIANTE
O ANUNCIANTE deverá pagar pontualmente os espaços publicitários locados e/ou custos de utilização excedente, como previstos no termo de aceite.
O ANUNCIANTE responsabiliza-se civil e criminalmente por todas as informações, inclusive cadastrais, que fornecer a CLIQUEMIDIA, comprometendo-se a atualizá-las sempre que houver alguma alteração. Caso os dados fornecidos pelo ANUNCIANTE estejam errados ou incompletos, a CLIQUEMIDIA tem a faculdade de suspender a eficácia ou extinguir este contrato, ficando a CLIQUEMIDIA isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento perante o ANUNCIANTE.
O ANUNCIANTE responderá pelo uso indevido de qualquer funcionalidade do Site CLIQUEMIDIA.
O ANUNCIANTE declara e garante que possui capacidade jurídica para celebrar este contrato e para vender os produtos ou serviços, não ferindo quaisquer direitos de terceiros.
O ANUNCIANTE está ciente de que não há envolvimento ou intervenção alguma por parte do CLIQUEMIDIA nos negócios entre o ANUNCIANTE e o Usuário.
O ANUNCIANTE declara que sua campanha de venda de produtos ou serviços, bem como seu Site, não viola nenhum dispositivo deste Contrato, tampouco direitos de terceiros, estando de acordo com a moral e os bons costumes, ofertando produtos e serviços que não sejam vedados pela legislação brasileira, inclusive produtos que de algum modo violem direitos de propriedade intelectual (tais como marcas, patentes, desenhos industriais, modelos, logotipos etc.). Do mesmo modo, declara, ainda, que zela pela legalidade da oferta e da venda de seus produtos e serviços, estando ciente de que a CLIQUEMIDIA não assume nenhuma responsabilidade, inclusive perante terceiros, pela existência deles no Site, pelos anúncios publicados ou pelas negociações entre ele ANUNCIANTE e Usuários. Ocorrendo desatendimento de alguma dessas disposições ao CLIQUEMIDIA terá a faculdade de suspender a eficácia ou extinguir este contrato.
O ANUNCIANTE declara que leu e está de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e do Termo de Uso CLIQUEMIDIA.
O ANUNCIANTE se compromete a indenizar quaisquer prejuízos, perdas e danos que causar em razão do presente contrato, inclusive honorários advocatícios.
O ANUNCIANTE que contratar a campanha publicidade na modalidade RS (Remuneração do Sucesso) deverá enviar imediatamente após o término da campanha um relatório com o número de cadastros gratuitos gerados em seu site, para cálculo da Remuneração de Sucesso prevista no termo de aceite. Os relatórios para cálculo da Remuneração do Sucesso deverão informar qual a data, horário, e IP do cadastro gerado e serão enviados via email à CLIQUEMIDIA 2(dois) dias após o término da campanha.
Na hipótese da CLIQUEMIDIA contestar os relatórios apresentados pelo ANUNCIANTE, este último terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defender-se. O processo de contestação não exime o ANUNCIANTE DO PAGAMENTO do boleto com os valores incontroversos.
VI. OBRIGAÇÕES DA CLIQUEMIDIA
A CLIQUEMIDIA deverá disponibilizar a Peça Publicitária do ANUNCIANTE nos espaços publicitários locados na rede de Sites Parceiros da CLIQUEMIDIA, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da assinatura deste instrumento, desde que o ANUNCIANTE tenha fornecido a peça publicitária e todas as informações e documentos exigidos pelo CLIQUEMIDIA, da forma acordada no termo de aceite.
A CLIQUEMIDIA se compromete a enviar emails com estatísticas de visualizações e cliques nos banners do ANUNCIANTE, ou disponibilizar ao ANUNCIANTE acesso exclusivo à área do Site CLIQUEMIDIA com tais dados.
A CLIQUEMIDIA está autorizada, a seu exclusivo critério, a incluir os produtos e serviços do ANUNCIANTE em outros Sites nos quais o CLIQUEMIDIA possua contrato de parceria comercial ou qualquer outro contrato que tenha em seu objeto uma forma de divulgação do Site CLIQUEMIDIA.
A CLIQUEMIDIA não participa das transações que se realizam entre os ANUNCIANTES e Usuários dos Sites Parceiros da CLIQUEMIDIA, sendo que a responsabilidade por obrigações fiscais, trabalhistas, de consumo ou de qualquer outra natureza, decorrente das transações originadas através do Link ao Site Anunciante no Site CLIQUEMIDIA é exclusiva do ANUNCIANTE. Nesse sentido, o ANUNCIANTE desde já reconhece que, em caso de interpelação judicial em que o CLIQUEMIDIA figure como réu, sendo os fatos da ação fundados em ações do ANUNCIANTE, ele será chamado ao processo pelo CLIQUEMIDIA, devendo arcar com todos os ônus que daí decorram, inclusive honorários advocatícios.
A CLIQUEMIDIA não é proprietária dos produtos ou serviços oferecidos pelo ANUNCIANTE, não realiza oferta de vendas e tampouco é intermediário na relação entre ANUNCIANTE e Usuário. Desse modo, não intervém na negociação ou na entrega de tais produtos ou serviços.
A CLIQUEMIDIA poderá alterar, a qualquer tempo, o Termo de Uso CLIQUEMIDIA, sempre com o objetivo de melhoria do Site CLIQUEMIDIA.
A CLIQUEMIDIA não será responsável pelo uso indevido de seu Site, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo Usuário, ANUNCIANTE ou terceiro em decorrência deste uso indevido, concordando o ANUNCIANTE em manter o CLIQUEMIDIA livre de qualquer ônus ou responsabilidade decorrente de demandas relacionadas a tal uso indevido.
VII. UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E SUA RESPONSABILIDADE
A senha que possibilita o acesso a área do ‘Anunciante' será enviada, para o endereço eletrônico de “e-mail” constante no termo de aceite, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo ANUNCIANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
VIII. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A CLIQUEMIDIA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo ANUNCIANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
IX. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência previsto no termo de aceite do presente contrato, desde que informada por escrito (fax ou e-mail) a outra parte, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato 24 horas após o recebimento do pedido de rescisão.
Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, os valores pré-pagos não serão restituídos, nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.
Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CLIQUEMIDIA autorizada a incluir os acréscimos não pagos nas faturas subseqüentes, e cobrá-los por meio de boleto bancário protestável.
Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 10 (dez) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CLIQUEMIDIA a suspender a campanha publicitária do ANUNCIANTE, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.
Constitui-se, também, causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas do presente contrato.
Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula acima, a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causados à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor da campanha arbitrado pela CLIQUEMIDIA, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
X. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
O ANUNCIANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CLIQUEMIDIA informará aos órgãos de proteção de crédito, ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 5 (cinco) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
XI. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para todos os assuntos correlatos ao presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do termo de aceite integrante do presente.
XII. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este contrato é regido pelas leis federais da República Federativa do Brasil.
As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente contrato.
Este contrato representa a integralidade dos entendimentos havidos entre as partes, sucedendo e se sobrepondo a quaisquer acordos anteriores, escritos ou não, sobre a mesma matéria, os quais ficam a partir da formalização do presente sem qualquer efeito de direito, razão pela qual não mais poderão ser invocados por qualquer das partes.
Este contrato somente poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas mediante termo aditivo assinado pelas partes necessárias para a alteração prevista.
A falta de aplicação das sanções previstas neste contrato, bem como a abstenção do exercício de qualquer direito aqui conferido às partes, serão considerados atos de mera tolerância e não implicarão em novação ou renúncia, podendo as partes exercer o referido direito a qualquer momento.
Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem o acordo expresso da outra parte.
Este contrato não estabelece entre as partes contratantes nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária, exceto se previsto especificamente neste acordo.
A declaração de nulidade de qualquer cláusula constante neste contrato não implicará na nulidade deste instrumento como um todo e nem prejudicará a sua eficácia, desde que seja mantida a base do negócio buscada pelas partes no momento da celebração deste instrumento.
Este contrato deverá ser cumprido integralmente pelas Partes, herdeiros e seus sucessores, a qualquer título.
As partes contratantes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Contratos/Estatutos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
As partes de comum acordo aceitam a assinatura digital semelhante a do documento de identificação do signatário como meio hábil para contrair as obrigações ora contratadas.